quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Caros Amigos, Colegas e Parceiros

Como todos sabem foi publicado no DIÁRIO OFICIAL DE 25/10/2013 as resoluções CNSP 295, CNSP 296 e CNSP 297 pertinente aos Serviços Financeiros que impactam nossas operações de distribuição de Seguros Massificados.

Esta nova legislação, ainda polêmica, define novas regras de comercialização, produtos que podem ou não podem ser distribuidos, estabelecem uma nova relação com o consumidor e possui novas exigências que teremos que adaptar às nossas operações.

Ainda há muita incerteza e as negociações entre SEGURADORAS e SUSEP ainda estão acontecendo. Poderão haver mudanças em função destas negociações.

A FFC está próxima destas notícias e utilizará este canal para informar a todos sobre a evolução destas negociações.

Estamos criando este canal para que possamos ter uma relação direta com nossos parceiros, permitindo que vocês façam perguntas e para que possamos distribuir de maneira a não poluir os email de todos vocês, com notícias esparsas.

Este blog, será mediado pelo nosso sócio ROBERTO COELHO, por conta de sua experiência junto ao mercado e junto a SUSEP.  

Nossa primeira publicação será um resumo das novas normas, que a partir deste instante e apesar da não concordância do mercado está válida.

Eventuais considerações sobre as normas e seus impactos serão publicadas oportunamente. Todas as perguntas, comentários ou considerações relativas a este tema serão bem-vindas, avaliadas e se possível respondidas.

Participe, opine. Este é o começo.

André Feltrin    —   Roberto Coelho  --   José Eduardo Fadul
FFC Serviços Financeiros

3 comentários:

  1. Não gostaria nesse momento de criar muito rebuliço nas lojas, nem ficar discutindo questões que ainda estão na pauta, por isso vamos manter tudo como está, pois teremos pelo menos 180 dias para nos adequarmos.
    No entanto, acredito que promoções que envolvam a GE junto com produtos devam ser suspensas já que o público está sendo muito bombardeado pela mídia e pode considerar isso venda casada e vir a fazer denúncias. Caso essas ocorram poderíamos alegar o prazo de 180 dias para se adequar ou é recomendável mesmo acabarmos com essas promoções?
    Celso Eluan

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    Respostas
    1. De fato as promoções que considerem o produto de garantia como COMBO, podem sugerir venda casada. O cliente poderá exigir a mesma condição de preço, sem a garantia estendida. Se isso for verdade, podemos trabalhar desta forma, promovendo ambos. Caso contrário sugerimos que não se divulgue o COMBO.

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