quarta-feira, 2 de julho de 2014

Istoé Dinheiro - As novas regras da garantia estendida
Com a regulamentação da lei, o consumidor terá maior prazo para voltar atrás na contratação de seguros
Luisa Purchio (luisapurchio@istoe.com.br)
Entraram em vigor as regras de venda de seguros e da garantia estendida aprovadas em 2013 pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). As resoluções 296 e 297/2013 garantem uma série de direitos a quem adquirir uma cobertura de riscos, principalmente no que diz respeito à transparência da comercialização. A falta de clareza dava espaço, por exemplo, para a aquisição de produtos disfarçados de garantia estendida, configurados como venda casada – prática proibida por lei. “É um divisor de águas para o mercado, uma vez que o consumidor vai estar ciente do que está comprando”, afirma Rosana Dias, coordenadora de seguros de bens e estudos tarifários da Susep, o órgão governamental que fiscaliza o setor. A nova regulamentação também permite que o consumidor desista da compra do seguro em até sete dias após sua contratação. Além disso, é possível adquiri-lo posteriormente à aquisição do bem ou serviço, o que possibilita a escolha da seguradora que melhor convier ao usuário. “Muitas vezes o consumidor escolhia o seguro oferecido pela loja por impulso, sem poder analisá-lo”, afirma Renata Reis, supervisora de assuntos financeiros e habitação do Procon-SP. Confira as novas regras e como analisar a cobertura que melhor se adapta a cada tipo de necessidade.
Matéria na Integra

http://www.istoe.com.br/reportagens/370165_AS+NOVAS+REGRAS+DA+GARANTIA+ESTENDIDA

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