quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Carta do IDV ao SPE do Ministério da Fazenda

Em 27 de janeiro deste ano, o IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo) apresentou algumas questões à Secretaria de Política Econômica - SPE do Ministério da Fazenda.

Segue esta carta na íntegra :
Prezado Dyogo Henrique de Oliveira, Conforme tratativas anteriores, estamos encaminhando documento com a posição do IDV acerca das Circulares 296, 297 e 480, publicadas sobre a comercialização de seguros no varejo.

1. Proibição da comercialização de alguns tipos de seguros (Vida, Acidente e Residência)
A exclusão destas modalidades de seguro foi com base na ausência de relação entre o seguro vendido e a atividade da loja. Discordamos totalmente desta relação visto que o Varejo se relaciona com este consumidor em vários momentos: na aquisição de bens, compra de um novo imóvel, na reforma dos
seus bens antigos, entre outros.
Ademais, o varejo tem papel fundamental na ampliação do acesso de parte da população com menos condições a estes serviços. A proibição restringe o acesso, prejudicando o consumidor.

2. Proibição de oferta de seguro nos caixas
Esta determinação prejudica todo o varejo, em especial, o de autosserviço - Hipermercados e Homecenters que operam predominantemente com caixas.

3. Separação de pagamento (produto e serviço) no carnê e cartão de crédito
As empresas varejistas deverão para cada compra com cartão de crédito ou débito, realizar duas operações distintas e consecutivas, gerando as dificuldades:
a) Duas operações seguidas, mesmo que em valores diferentes, podem ser detectadas pela operadora do cartão como tentativa de fraude ou operação insegura, de forma a ocasionar o bloqueio da operação ou do
cartão
b) O tempo em fila por cliente será duplicado em razão da realização de duas operações, causando desconforto aos consumidores
c) Podemos ter comprometimento do limite disponível para compras, uma vez que algumas operadoras concedem “tolerância” para operação única que ultrapasse em pouco o valor disponível
d) Alguns cartões podem exigir um valor mínimo para parcela, o que pode prejudicar a transação financeira em casos de comercialização de seguros de baixo valor
e) O custo fixo por transação com cartão de débito ou crédito será duplicado, ocasionando impacto nas despesas de operação podendo incidir de forma negativa no preço do seguro

4. Capacitação e Certificação para os vendedores
Nossa proposta é a manutenção de um colaborador devidamente certificado em loja, assemelhando-se a mercados mais sensíveis, que exigem a presença de um profissional especializado, como, por exemplo, farmácias. No exemplo citado, a legislação exige a presença de um farmacêutico responsável para
viabilizar o fornecimento de informações claras e precisas ao consumidor. Os demais serão devidamente capacitados, através de treinamentos adequados.
Não concordamos também com a necessidade de certificação presencial. A certificação a distancia (e-learning) já oferece totais condições de treinamento e garantia de aprendizado.
Para a melhor qualificação do conteúdo deste treinamento julgamos a SUSEP, órgão regulador, responsável pela validação do conteúdo.

Sendo o que nos cumpria para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, e elevamos nossos préstimos de mais alta estima e consideração.

Cordialmente,
Fabíola C. Xavier
Diretora Executiva

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